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Posts Tagged ‘Sobrado’

Documentação necessária para dar entrada em um financiamento bancário.

Documentos do Imóvel
Título Aquisitivo
Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual
Autorização para avaliação
Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
IPTU com parcelas pagas (do exercício)
Taxa de Lixo
Três últimas contas de luz, água e gás
Habite-se (caso o imóvel seja novo)
Documentos do Vendedor Pessoa Física (casal se for o caso)
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
Ficha Pesquisa assinada (1 para cada vendedor)
Comprovante de Residência
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Certidão Negativa da Justiça Federal
Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica
Contrato Social e Alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Companhia Ltda (original e cópia)
Documento de constituição de firma individual e alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Firma Individual (original e cópia)
CNPJ
Procuração e documentos pessoais dos procuradores
Certidão negativa de débitos – CND (INSS)
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Justiça Federal
Certidão negativa de Falência e Concordata
Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Documentos do Comprador (casal se for o caso)
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
Comprovante de rendimentos: Declaração de assalariado e seis últimos holleriths (original e cópia)
Formulário Opção de Compra e Venda devidamente asssinado
Ficha Cadastro Pessoa Física devidamente preenchido
Conta de água, luz ou telefone
Ficha Pesquisa -01 para cada comprador devidamente preenchida
Ficha Cadastro Pessoa Física pra Concessão Habitacional
Ficha Cadastro para abertura de conta
Carteira Profissional e cópia das folhas de identificação (frente e verso), contrato de trabalho, FGTS e PIS.
Próximos passos após a aprovação do crédito pelo banco privado:
Após a aprovação do crédito, o banco privado solicita toda a documentação do imóvel, comprador e vendedor para análise. Ao final da análise o banco assina o contrato de financiamento. A análise de documentação pelo banco leva até 30 dias.
Após contrato de financiamento assinado pelo banco, o período para o banco creditar o dinheiro na conta do comprador do imóvel é de 72 horas após a apresentação do contrato de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Tempo médio de aprovação de crédito pelo banco privado após apresentação da proposta:
Após a apresentação da proposta, o prazo máximo para resposta é de 72 horas.

Documentações necessárias para dar entrada no FGTS para compra de imóvel

Documentos do Imóvel
Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual
IPTU
Autorização para avaliação
Documentos do Vendedor Pessoa Física (casal se for o caso)
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
CPF original e cópia
Prova de estado civil atualizada (original e cópia)
Ficha Pesquisa assinada (1 para cada vendedor)
Comprovante de Residência
Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica
Contrato Social e Alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Companhia Ltda (original e cópia)
Documento de constituição de firma individual e alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Firma Individual (original e cópia)
CNPJ
Procuração e documentos pessoais dos procuradores
CND (INSS)
Documentos do Comprador (casal se for o caso)
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
Formulário Opção de Compra e Venda devidamente asssinado
Ficha Cadastro Pessoa Física devidamente preenchido
Conta de água, luz ou telefone
Ficha Pesquisa -01 para cada comprador devidamente preenchida
Ficha Cadastro Pessoa Física pra Concessão Habitacional
Ficha Cadastro para abertura de conta
Carteira Profissional e cópia das folhas de identificação (frente e verso), contrato de trabalho, FGTS e PIS
Declaração de Negativa de Propriedade de Imóveis
Declaração de IRPF (se for isento, apresentar Declaração de IR Isento)
Declaração – IR Fiel
Na aquisição município diferente da ocupação principal do comprador, trazer comprovante que reside a pelo menos 01 ano no município onde está localizado o imóvel
Autorização para Movimentação de Conta Vinculada de FGTS
Autorização para Verificação de Crédito
Extrato FGTS
Após apresentação de toda documentação exigida pela Caixa Economica Federal, o tempo para liberação/resposta do FGTS é de 60 dias.

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Documentos do Imóvel
Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus reais e certidão de inteiro teor
Certidão negativa de débito IPTU
Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
IPTU com parcelas pagas (do exercício)
Taxa de Lixo
Três últimas contas de luz, água e gás
Habite-se (caso o imóvel seja novo)

Documentos do Vendedor Pessoa Física
RG original e cópia
CPF original e cópia
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Certidão Negativa da Justiça Federal
Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Comprovante atualizado do estado civil

Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica
CNPJ
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Certidão negativa da Justiça Federal
Certidão negativa de débitos (CND) – INSS
Contrato social e última alteração
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
Certidão negativa de Falência e Concordata
Certidão negativa da Justiça do Trabalho

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Dicas para a compra de um imóvel na planta
Veja abaixo as 18 principais questões referentes a compra de um imóvel na planta:

1) Qual a lei que regula as incorporações imobiliárias?
É a Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964.
2) O que é incorporação imobiliária?
É a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.
3) Quais os cuidados que deve-se ter antes da compra de um imóvel na planta, em relação à qualidade da construção ?
Deve ser verificado os imóveis que a empresa  já construiu, observando a qualidade dos empreendimentos e materiais empregados. Converse com o síndico ou moradores.
4) Onde devo ir e o que verificar sobre a regularidade do empreendimento?
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, verifique:
– Na Prefeitura Municipal se a planta do imóvel foi aprovada.
– No Cartório de Registro de Imóveis correspondente,  se a incorporação do empreendimento foi devidamente registrada. Observar se as plantas, as áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município, verifique também o Memorial Descritivo, documento que discriminará o material e equipamentos a serem  empregados no imóvel, sendo esse, documento integrante do Contrato de Compra e Venda. Certifique também, se o imóvel não está hipotecado.
5) Os panfletos de publicidade devem ser guardados, após ser concretizada a compra?
É importante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.
6) Quais os direitos do consumidor, quando o fornecedor não der cumprmento à oferta?
O Código de Defesa do Consumidor determina que se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
– Rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos;
– Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
– Aceitar outro produto equivalente.
7) Quais os cuidados ao assinar o Contrato de Compra e Venda?
– Analise todas as cláusulas do contrato, antes de assiná-lo, caso haja dúvidas, procure a orientação de um órgão de proteção ao consumidor ou de um advogado especializado. Somente realize o negócio com a intermediação de um  corretor de imóveis  devidamente inscrito no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis;
– O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes; nome e localização do empreendimento; número e data do registro; número, área útil e comum da unidade; preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento; taxas de juros de financiamento e de mora;
– Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas;
–  Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva garantia do negócio.
8 )  Quais os prazos para reclamar dos vícios existentes no imóvel, nos termos do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
– Para vícios aparentes ou de fácil constatação: 90 dias, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do bem;
– Para vícios ocultos: 90 dias, iniciando a contagem do prazo no momento em que se tiver conhecimento do vício ou quando ficar evidenciado.
9) O que são vícios?
São problemas que tornam o bem imóvel impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou lhe diminua o valor.
10) Qual é a responsabilidade do incorporador, quando não houver a conclusão da edificação?
O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários, dos prejuízos que a estes tiverem pelo fato de não se concluir a edificação. Isto quando o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos.
11) No fornecimento de produto que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o que o fornecedor deverá informar?
O fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar prévia e adequadamente sobre:
– Preço do produto em moeda corrente nacional;
– Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
– Acréscimos legalmente previstos;
– Número e periodicidade das prestações;
– Soma do total a pagar, com e sem financiamento.
Atenção: se o imóvel for financiado por agente financeiro o adquirente deve verificar previamente se sua renda é compatível para obtê-lo.
12) O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer a liquidação antecipada das parcelas?
Na liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, é assegurado ao consumidor a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
13) Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?
– Ao concluir os pagamentos, providencie a Escritura Definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação, contrato, etc.;
– Em seguida registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente  para a efetiva garantia da propriedade do imóvel;
– Após, peça por escrito na Prefeitura, a alteração do imposto territorial para seu nome e seu endereço.
14) O que poderá ser cobrado do adquirente na falta de pagamento da prestação?
Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente, a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que convencionado pelas partes.
15) Na compra de imóvel, que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, qual é o percentual permitido para multa moratória?
As multas de mora decorrentes de atraso no pagamento não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.
16) Qual a limitação dos juros legais?
O Código Civil, em seu  artigo 1.063 estabelece que a taxa de juros legais é de 6% (seis por cento) ao ano, devidos por força de lei, ou quando as partes os convencionarem sem taxa estipulada. É vedado estipular taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, ou seja, superiores a 12% ao ano nos termos do Decreto 22.626/33 e do artigo 192 da Constituição Federal.
17) Os financiamentos oferecidos no mercado apresentam as mesmas taxas de juros ?
O consumidor deve estar atento e bem informado sobre a taxa de juros a ser aplicada ao seu contrato de financiamento que normalmente terá um médio ou longo prazo para pagamento. O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros  que entretanto se alteram frequentemente. Verifica-se, via de regra, que o chamado SFH (Sistema Financeiro da Habitação)  ao utilizar recursos dos depósitos das cadernetas de poupança  oferece taxas de juros menores que os financiamentos oferecidos na modalidade de Carteira Hipotecária e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).
18) É nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas ao credor, quando pleiteado a resolução do contrato e a retomada do produto alienado?
Sim. Nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão de inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

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Web vira principal fonte de informação para pesquisa e compra de imóveis residências (Foto: Divulgação)

As compras de imóveis pela internet são cada vez mais frequentes. Tanto que o site Google constatou em um levantamento realizado com 605 compradores de imóveis residenciais do País, que 84% realizaram o sonho da casa própria pelo varejo online nos últimos seis meses e 16% estão procurando uma casa nos sites com intenção de comprar no momento.

De acordo com a pesquisa, dos 84% respondentes que adquiriram um imóvel pela internet, 51% compraram um imóvel novinho em folha e os demais (49%) uma casa usada. Os imóveis novos foram arrematados por 56% dos homens, relativamente mais jovem e com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Já a compra dos usados apresentou uma pequena predominância feminina (51%), público relativamente mais velho e um pouco menos afluente.

Hoje a web é a principal fonte de informação para pesquisa e compra de imóveis residências (88%), enquanto os anúncios em jornais passaram a ocupar a segunda posição com 67%, imobiliárias e corretores correspondem a 54%, folhetos e panfletos representam 49% das pesquisas e estantes de vendas no local da construção 38%.

Três tipos de sites são os mais utilizados por compradores de imóveis: sites de imobiliárias são usados por 57% dos respondentes, 42% preferem os sites especializados em informações imobiliárias e 41% optam pelo endereço eletrônico das construtoras.

Atentas a expansão do comércio online, as construtoras, segundo matéria publica no caderno de economia do JT desta quinta-feira, têm usado todos os recursos possíveis na internet para ganhar espaço e fazer novos clientes.

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Arte em sua casa

Quadros e gravuras servem para dar um toque especial à decoração de sua casa ou apartamento. Eles têm o poder de transformar uma parede vazia em ponto charmoso do cômodo. Além disso, conferem bastante personalidade ao seu cantinho.

Criatividade é sempre bem vinda quando se trata de decoração. Combinando-a com o bom senso e com algumas regrinhas básicas, você com certeza terá resultados que agradarão aos olhos de todos.

Veja as dicas do Mostraimoveis para a decoração com quadros e gravuras:

· Antes de furar paredes, busque fazer no chão uma composição daquilo que você imaginou. Se o resultado não agradar, o trabalho terá sido bem menor.
· É importante combinar as cores do quadro com as cores de algum móvel ou objeto de decoração do cômodo.
· Deve-se tomar cuidado com a poluição visual. Se o ambiente já possui muitos móveis, a colocação de um quadro pode não apresentar resultados satisfatórios. Outro risco é que, no meio de muitos outros objetos, o quadro “suma”.
· Ambientes modernos combinam mais com pinturas abstratas e “cleans”.
· Adequar o tema da pintura ao cômodo é muito bem vindo. Salas de jantar, por exemplo, combinam com naturezas mortas.
· Molduras côncavas combinam com pinturas em perspectiva. Molduras convexas são indicadas para quadros sem profundidade. Desenhos e artes menos rebuscadas dispensam moldura.
· Iluminação é importante. Se possível, utilize luzes direcionadas aos quadros. Se não, cuide para que a iluminação ambiente não cause sombras e nem modifique os tons da pintura.
· Nada de torcicolo: quadros devem ficar a uma altura próxima à dos olhos. Geralmente, entre 1,60 m e 1,70 m.

Não é necessário gastar fortunas para se adquirir uma bela obra de arte. O mercado oferece opções de qualidade a preços bastante acessíveis. Para começar, visite galerias pequenas ou entre em contato diretamente com os artistas. Feiras de artesanato de vez em quando também reservam boas surpresas.

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Seguro Residencial: tire suas dúvidas.

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do seguro residencial e ainda desconhecem a importância de o ter. Por isso decidimos preparar algo que não só servisse de esclarecimento, mas como uma orientação. Dúvidas do tipo “Só se pode contratar um seguro caso o imóvel seja próprio?” ou então “Como é calculado o prêmio dos seguros residenciais”, são bastante comuns. Vamos às respostas:

O seguro pode ser contratado por quem tenha interesse no bem, por exemplo, além do proprietário, o financiador do imóvel, até o valor da dívida, o locatário que se torna responsável enquanto permanecer a locação e outros que tenham algum interesse sobre esse bem.

E há limite de idade para a contratação do seguro residencial?

Quando o produto não inclui seguro de vida, em tese, não há limite de idade para a sua contratação. Quando existe o seguro de vida, normalmente isso acontece.

O prêmio, ou seja, o custo do seguro, é calculado em função dos riscos garantidos, do tipo de construção, dos sistemas de proteção, da localização do imóvel e nos casos mais sofisticados, o estado de conservação etc. Em geral o custo do seguro, também chamado de prêmio, é calculado em função do valor do imóvel e se incluída a cobertura de conteúdo, também sobre o seu conteúdo. Normalmente, os prêmios representam menos que 0,5% do valor do custo de reposição do imóvel.

No prêmio a ser pago, estão incluídos o imposto de operações financeiras de 7% e o custo de apólice, que vai variar, dependendo da seguradora. Se o seguro for dividido em parcelas é acrescida também a taxa de financiamento. Pode haver variação de prêmio de acordo com a localização do imóvel, no entanto, pode existir algum produto, principalmente para limites de cobertura de menor valor, onde não existe esta variação.

A localização do imóvel é um fator que influencia no prêmio. Cidades de maior porte e que possuem maior quantidade de recursos para o combate a incêndio possibilitam a cobrança de prêmios menores. No entanto, cidades de interior com menor risco de assaltos possuem condições de prêmio e risco menores que os grandes centros. E quais os segurados que recebem descontos pelo seguro? Também depende do produto. Alguns têm desconto de experiência, isto é, não ocorrência de perdas durante o ano anterior, outros têm desconto de fidelidade em função do número de anos que mantém a cobertura, outros pelo número de coberturas contratadas etc.

Em algumas capitais os seguros são mais caros ou mais baratos?

Vai depender do produto. Alguns têm preços diferentes nas diversas localidades, outros não. A diferença de custo na maioria dos casos refere-se à cobertura de roubo. Assim, as capitais com maior índice de criminalidade têm custos maiores que aquelas com menor índice.

O seguro residencial, como o próprio nome diz, tem por objetivo garantir tudo o que existe em uma moradia. Pode incluir o prédio e todo o conteúdo. O conteúdo pode considerar os bens que normalmente são encontrados em uma residência como também bens especiais de valor estimativo, raridades, obras de arte e até mesmo custos relativos à paisagismo. Mas vale ressaltar que não inclui bens relacionados à atividades profissionais, como no caso de dentistas ou médicos, por exemplo, que tenham consultórios em suas residências. O seguro residencial pode ser de residência habitual ou fim de semana (veraneio). Mediante estudos especiais podem ser cobertos os riscos de desmoronamento e alagamento. Algumas seguradoras oferecem também a cobertura de vida e acidentes pessoais. Esses pacotes variam em função do público-alvo.

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