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A Brookfield Incorporações registrou lucro líquido, no primeiro trimestre de 2010, de R$ 53 milhões, o que representa um crescimento de 245%, se comparado ao mesmo período de 2009. Sua receita líquida também aumentou 83%, em relação a mesma época do ano passado, e atingiu R$ 467,6 milhões.

O mercado do Centro-Oeste se destacou em terceiro lugar do País nas vendas contratadas, com 24,4% das vendas. Esses números mostram que a demanda por imóveis continua alta. De janeiro a março houve um aumento de 83,3% no número de vendas contratadas, o que representa um volume de R$ 561,6 milhões. O segmento residencial da classe média e média-baixa (imóveis com custo de R$ 130 mil e R$ 500 mil), foram responsáveis por mais de 62% do total vendido.

Focada nos segmentos residencial – em todas as faixas de renda –, de escritório e de obras para terceiros, a Brookfield também explora novas possibilidades de unidades de negócios. Os lançamentos cresceram nos três primeiros meses deste ano 21%, em relação à 2009. E o Centro-Oeste foi a região com a maior concentração, chegando a 87%.

Os imóveis residenciais, na região, representaram 62,7% dos lançamentos. Desse número, 49,7% são de produtos de preço médio entre R$ 130 mil e R$ 500 mil.

Fonte: Redação

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Documentação necessária para dar entrada em um financiamento bancário.

Documentos do Imóvel
Título Aquisitivo
Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual
Autorização para avaliação
Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
IPTU com parcelas pagas (do exercício)
Taxa de Lixo
Três últimas contas de luz, água e gás
Habite-se (caso o imóvel seja novo)
Documentos do Vendedor Pessoa Física (casal se for o caso)
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
Ficha Pesquisa assinada (1 para cada vendedor)
Comprovante de Residência
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Certidão Negativa da Justiça Federal
Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica
Contrato Social e Alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Companhia Ltda (original e cópia)
Documento de constituição de firma individual e alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Firma Individual (original e cópia)
CNPJ
Procuração e documentos pessoais dos procuradores
Certidão negativa de débitos – CND (INSS)
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Justiça Federal
Certidão negativa de Falência e Concordata
Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Documentos do Comprador (casal se for o caso)
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
Comprovante de rendimentos: Declaração de assalariado e seis últimos holleriths (original e cópia)
Formulário Opção de Compra e Venda devidamente asssinado
Ficha Cadastro Pessoa Física devidamente preenchido
Conta de água, luz ou telefone
Ficha Pesquisa -01 para cada comprador devidamente preenchida
Ficha Cadastro Pessoa Física pra Concessão Habitacional
Ficha Cadastro para abertura de conta
Carteira Profissional e cópia das folhas de identificação (frente e verso), contrato de trabalho, FGTS e PIS.
Próximos passos após a aprovação do crédito pelo banco privado:
Após a aprovação do crédito, o banco privado solicita toda a documentação do imóvel, comprador e vendedor para análise. Ao final da análise o banco assina o contrato de financiamento. A análise de documentação pelo banco leva até 30 dias.
Após contrato de financiamento assinado pelo banco, o período para o banco creditar o dinheiro na conta do comprador do imóvel é de 72 horas após a apresentação do contrato de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Tempo médio de aprovação de crédito pelo banco privado após apresentação da proposta:
Após a apresentação da proposta, o prazo máximo para resposta é de 72 horas.

Documentações necessárias para dar entrada no FGTS para compra de imóvel

Documentos do Imóvel
Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual
IPTU
Autorização para avaliação
Documentos do Vendedor Pessoa Física (casal se for o caso)
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
CPF original e cópia
Prova de estado civil atualizada (original e cópia)
Ficha Pesquisa assinada (1 para cada vendedor)
Comprovante de Residência
Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica
Contrato Social e Alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Companhia Ltda (original e cópia)
Documento de constituição de firma individual e alterações, se houver, devidamente registrados, no caso de Firma Individual (original e cópia)
CNPJ
Procuração e documentos pessoais dos procuradores
CND (INSS)
Documentos do Comprador (casal se for o caso)
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
Carteira de Identidade (RG) original e cópia
Cartão de Identificação do contribuinte (CPF) original e cópia
Prova do estado civil atualizada (original e cópia)
Formulário Opção de Compra e Venda devidamente asssinado
Ficha Cadastro Pessoa Física devidamente preenchido
Conta de água, luz ou telefone
Ficha Pesquisa -01 para cada comprador devidamente preenchida
Ficha Cadastro Pessoa Física pra Concessão Habitacional
Ficha Cadastro para abertura de conta
Carteira Profissional e cópia das folhas de identificação (frente e verso), contrato de trabalho, FGTS e PIS
Declaração de Negativa de Propriedade de Imóveis
Declaração de IRPF (se for isento, apresentar Declaração de IR Isento)
Declaração – IR Fiel
Na aquisição município diferente da ocupação principal do comprador, trazer comprovante que reside a pelo menos 01 ano no município onde está localizado o imóvel
Autorização para Movimentação de Conta Vinculada de FGTS
Autorização para Verificação de Crédito
Extrato FGTS
Após apresentação de toda documentação exigida pela Caixa Economica Federal, o tempo para liberação/resposta do FGTS é de 60 dias.

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Documentos do Imóvel
Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus reais e certidão de inteiro teor
Certidão negativa de débito IPTU
Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
IPTU com parcelas pagas (do exercício)
Taxa de Lixo
Três últimas contas de luz, água e gás
Habite-se (caso o imóvel seja novo)

Documentos do Vendedor Pessoa Física
RG original e cópia
CPF original e cópia
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Certidão Negativa da Justiça Federal
Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Comprovante atualizado do estado civil

Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica
CNPJ
Certidões negativas de Cartórios de Protesto
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
Certidão negativa da Justiça Federal
Certidão negativa de débitos (CND) – INSS
Contrato social e última alteração
Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
Certidão negativa de Falência e Concordata
Certidão negativa da Justiça do Trabalho

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Dicas para a compra de um imóvel na planta
Veja abaixo as 18 principais questões referentes a compra de um imóvel na planta:

1) Qual a lei que regula as incorporações imobiliárias?
É a Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964.
2) O que é incorporação imobiliária?
É a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.
3) Quais os cuidados que deve-se ter antes da compra de um imóvel na planta, em relação à qualidade da construção ?
Deve ser verificado os imóveis que a empresa  já construiu, observando a qualidade dos empreendimentos e materiais empregados. Converse com o síndico ou moradores.
4) Onde devo ir e o que verificar sobre a regularidade do empreendimento?
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, verifique:
– Na Prefeitura Municipal se a planta do imóvel foi aprovada.
– No Cartório de Registro de Imóveis correspondente,  se a incorporação do empreendimento foi devidamente registrada. Observar se as plantas, as áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município, verifique também o Memorial Descritivo, documento que discriminará o material e equipamentos a serem  empregados no imóvel, sendo esse, documento integrante do Contrato de Compra e Venda. Certifique também, se o imóvel não está hipotecado.
5) Os panfletos de publicidade devem ser guardados, após ser concretizada a compra?
É importante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.
6) Quais os direitos do consumidor, quando o fornecedor não der cumprmento à oferta?
O Código de Defesa do Consumidor determina que se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
– Rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos;
– Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
– Aceitar outro produto equivalente.
7) Quais os cuidados ao assinar o Contrato de Compra e Venda?
– Analise todas as cláusulas do contrato, antes de assiná-lo, caso haja dúvidas, procure a orientação de um órgão de proteção ao consumidor ou de um advogado especializado. Somente realize o negócio com a intermediação de um  corretor de imóveis  devidamente inscrito no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis;
– O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes; nome e localização do empreendimento; número e data do registro; número, área útil e comum da unidade; preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento; taxas de juros de financiamento e de mora;
– Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas;
–  Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva garantia do negócio.
8 )  Quais os prazos para reclamar dos vícios existentes no imóvel, nos termos do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
– Para vícios aparentes ou de fácil constatação: 90 dias, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do bem;
– Para vícios ocultos: 90 dias, iniciando a contagem do prazo no momento em que se tiver conhecimento do vício ou quando ficar evidenciado.
9) O que são vícios?
São problemas que tornam o bem imóvel impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou lhe diminua o valor.
10) Qual é a responsabilidade do incorporador, quando não houver a conclusão da edificação?
O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários, dos prejuízos que a estes tiverem pelo fato de não se concluir a edificação. Isto quando o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos.
11) No fornecimento de produto que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o que o fornecedor deverá informar?
O fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar prévia e adequadamente sobre:
– Preço do produto em moeda corrente nacional;
– Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
– Acréscimos legalmente previstos;
– Número e periodicidade das prestações;
– Soma do total a pagar, com e sem financiamento.
Atenção: se o imóvel for financiado por agente financeiro o adquirente deve verificar previamente se sua renda é compatível para obtê-lo.
12) O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer a liquidação antecipada das parcelas?
Na liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, é assegurado ao consumidor a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
13) Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?
– Ao concluir os pagamentos, providencie a Escritura Definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação, contrato, etc.;
– Em seguida registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente  para a efetiva garantia da propriedade do imóvel;
– Após, peça por escrito na Prefeitura, a alteração do imposto territorial para seu nome e seu endereço.
14) O que poderá ser cobrado do adquirente na falta de pagamento da prestação?
Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente, a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que convencionado pelas partes.
15) Na compra de imóvel, que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, qual é o percentual permitido para multa moratória?
As multas de mora decorrentes de atraso no pagamento não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.
16) Qual a limitação dos juros legais?
O Código Civil, em seu  artigo 1.063 estabelece que a taxa de juros legais é de 6% (seis por cento) ao ano, devidos por força de lei, ou quando as partes os convencionarem sem taxa estipulada. É vedado estipular taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, ou seja, superiores a 12% ao ano nos termos do Decreto 22.626/33 e do artigo 192 da Constituição Federal.
17) Os financiamentos oferecidos no mercado apresentam as mesmas taxas de juros ?
O consumidor deve estar atento e bem informado sobre a taxa de juros a ser aplicada ao seu contrato de financiamento que normalmente terá um médio ou longo prazo para pagamento. O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros  que entretanto se alteram frequentemente. Verifica-se, via de regra, que o chamado SFH (Sistema Financeiro da Habitação)  ao utilizar recursos dos depósitos das cadernetas de poupança  oferece taxas de juros menores que os financiamentos oferecidos na modalidade de Carteira Hipotecária e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).
18) É nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas ao credor, quando pleiteado a resolução do contrato e a retomada do produto alienado?
Sim. Nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão de inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

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